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§Advocacia especializada em Direito do Autismo (TEA) · Brasília e todo o Brasil

Há direitos que existem no papel.E há direitos que precisam existir na vida.

Advocacia dedicada às pessoas com TEA e às famílias que cuidam delas — do plano de saúde que nega a terapia ao benefício que não chega. Com rigor técnico e presença humana em cada etapa.

Atuação em saúde suplementar, isenções tributárias veiculares e direitos assistenciais, com sede em Brasília/DF e atendimento seguro para todo o Brasil.

Atendimento em Brasília/DF e online para todo o Brasil · Resposta em até 1 dia útil

Atuação dedicada a direitos do TEAAtendimento em todo o Brasil+55 61 99947-0408
Biblioteca jurídica com volumes encadernados sob luz lateral quente.
Lei nº 12.764/2012·Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA§
RN nº 539/2022 ANS·Cobertura ilimitada de sessões multidisciplinares (ABA, Fono, TO)§
Tema 1.069/STJ·Dever de cobertura de medicamentos e terapias fora da bula§
Lei nº 14.454/2022·Critérios de superação do rol taxativo da ANS§
Lei nº 8.742/1993·BPC/LOAS com avaliação biopsicossocial da vulnerabilidade§
Tema 324/TNU·Dedução em IRPF de despesas de instrução especial como saúde§
Súmula 302/STJ·Nulidade de limitação de tempo de internação e terapia§
Lei nº 8.989/1995·Isenção do IPI e critérios de aquisição de veículo adaptado§
Lei nº 12.764/2012·Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA§
RN nº 539/2022 ANS·Cobertura ilimitada de sessões multidisciplinares (ABA, Fono, TO)§
Tema 1.069/STJ·Dever de cobertura de medicamentos e terapias fora da bula§
Lei nº 14.454/2022·Critérios de superação do rol taxativo da ANS§
Lei nº 8.742/1993·BPC/LOAS com avaliação biopsicossocial da vulnerabilidade§
Tema 324/TNU·Dedução em IRPF de despesas de instrução especial como saúde§
Súmula 302/STJ·Nulidade de limitação de tempo de internação e terapia§
Lei nº 8.989/1995·Isenção do IPI e critérios de aquisição de veículo adaptado§
§Aparato

Fundamentos normativos

REF. 01
§

Constituição Federal, art. 196

A saúde é direito de todos e dever do Estado.

Norma de proteçãoTEA
REF. 02
§

Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)

Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Norma de proteçãoTEA
REF. 03
§

Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Igualdade no exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

Norma de proteçãoTEA
REF. 04
§

Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion)

Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA).

Norma de proteçãoTEA
REF. 05
§

Resolução Normativa ANS nº 539/2022

Cobertura obrigatória de terapias multidisciplinares para beneficiários com TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento.

Norma de proteçãoTEA
REF. 06
§

Lei nº 14.454/2022

Critérios para a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS.

Norma de proteçãoTEA
REF. 07
§

Lei nº 8.742/1993 (LOAS)

Organiza a Assistência Social e fundamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Norma de proteçãoTEA
REF. 08
§

Lei nº 8.989/1995

Isenção de IPI na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, nos termos da lei.

Norma de proteçãoTEA
Ficha de Leitura · Destaque Jurisprudencial

Escola de pessoa com autismo pode ser despesa médica no Imposto de Renda

Entenda o Tema 324 da TNU, como funciona o prazo de 5 anos e o que é preciso reunir para análise.

Tema 324 TNUImposto de Renda5 min de leitura
Cadernos de estudo e pasta de documentos sobre mesa escura.
§
“

Apessoacomtranstornodoespectroautistaéconsideradapessoacomdeficiência,paratodososefeitoslegais.

”
— Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2ºO ponto de partida jurídico da nossa atuação.
04Frentes de atuaçãoSaúde, Isenções, BPC e IRPF
02Advogadas responsáveisLígia Maria & Maria Luiza
BRAtendimento nacionalOnline e presencial em Brasília/DF
1 dia útilRetorno inicialPrazo médio de resposta da equipe

Entre o direito escrito e o direito vivido existem regras, documentos, decisões, procedimentos e dúvidas que nem sempre são simples de compreender. É nesse espaço que escolhemos atuar.

Acreditamos que o conhecimento jurídico só cumpre plenamente sua função quando consegue orientar pessoas. Por isso estudamos cada situação com rigor, explicamos cada caminho com clareza e conduzimos cada atuação com responsabilidade.

Sem promessas fáceis. Sem linguagem desnecessariamente complicada. Sem transformar vulnerabilidade em argumento comercial.

Com conhecimento

Estudamos cada situação com rigor técnico antes de indicar qualquer caminho.

Com método

Explicamos cada alternativa com clareza, incluindo riscos e limites.

Com presença

Acompanhamento próximo e comunicação frequente em cada etapa.

Com respeito

Cada pessoa é singular; cada decisão familiar merece uma base jurídica sólida.

§Verbetes de Atuação

Frentes de atuação jurídica

Compreenda os fundamentos de cada área, os documentos necessários para análise e as alternativas de orientação cabíveis.

§ 01Atuação principal
Livro encadernado aberto com fita marcadora e caneta-tinteiro.

Direito à Saúde e Terapias Prescritas

Negativas de plano de saúde, limites abusivos de sessões e descredenciamentos em terapias ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

Fundamentos Normativos:
Lei nº 14.454/2022RN ANS nº 539/2022Lei nº 12.764/2012
Documentos que costumamos analisar
  • Relatório médico ou terapêutico
  • Prescrição das terapias
  • Negativa do plano, por escrito ou protocolo
  • Contrato e carteirinha do plano
§ 02Atuação principal
Volume de legislação tributária com régua de latão e lupa.

Isenções Tributárias Veiculares

Orientação técnica nos processos administrativos e judiciais de isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos.

Fundamentos Normativos:
Lei nº 8.989/1995Lei nº 12.764/2012
Documentos que costumamos analisar
  • Laudo de avaliação ou relatório médico
  • CNH do condutor
  • Proposta de compra e documentos do veículo
  • Formulários do órgão competente
§ 03Atuação complementar
Fichário de biblioteca com gavetas de latão.

Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

Análise detalhada de critérios socioeconômicos e impedimentos de longo prazo para requerimento e recursos do BPC/LOAS.

Fundamentos Normativos:
Lei nº 8.742/1993Constituição Federal, art. 203, V
Documentos que costumamos analisar
  • Laudo ou relatório médico
  • Inscrição no CadÚnico
  • Comprovantes de renda do grupo familiar
  • Comunicação de indeferimento, se houver
§ 04Atuação complementar
Livro-razão encadernado com lupa sobre mesa escura.

Imposto de Renda e Deduções de Saúde

Dedução de despesas com terapias e instrução especializada (Tema 324 TNU) no IRPF e defesa em malha fiscal.

Fundamentos Normativos:
Tema 324 da TNU
Documentos que costumamos analisar
  • Recibos e notas fiscais das despesas
  • Relatório profissional que ateste a necessidade
  • Declaração de ajuste anual
  • Notificação da Receita, se houver
§Percurso

Método de trabalho

Cada etapa é conduzida com rigor técnico e respeito ao momento de cada família.

Passo 01ETAPA 1/4

Contato inicial

Recepção dos dados básicos por meio dos canais oficiais para compreensão do contexto e das necessidades imediatas.

Passo 02ETAPA 2/4

Análise da documentação

Exame técnico minucioso dos relatórios médicos, prescrições, negativas formais, contratos ou notificações fiscais.

Passo 03ETAPA 3/4

Explicação de caminhos e limites

Diálogo claro sobre as alternativas administrativas ou judiciais viáveis, riscos envolvidos e os limites da atuação jurídica.

Passo 04ETAPA 4/4

Atuação, se for o caso

Condução responsável das medidas cabíveis com acompanhamento próximo, comunicação frequente e ética profissional estrita.

“Sem promessas fáceis. Sem urgências artificiais. Com clareza sobre caminhos, riscos e limites legais.”

Aviso de Sigilo e Proteção de Dados

Não envie laudos ou CIDs por formulários abertos. A análise preliminar não constitui consulta formal antes de avaliação individualizada.

§Evolução Legislativa

Como o direito do autismo foi construído

Os marcos jurídicos que estruturaram a proteção integral à pessoa autista no Brasil, da Constituição de 1988 às normas mais recentes.

Constituição Federal

Saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196) e garantia assistencial à pessoa com deficiência (art. 203, V).

1988
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, com status de emenda constitucional.

2009
Lei nº 12.764

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e a equipara à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

2012
Lei nº 13.146

Estatuto da Pessoa com Deficiência: igualdade no exercício de direitos e liberdades fundamentais.

2015
Lei nº 13.977

Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA).

2020
Resolução Normativa ANS nº 539

Cobertura obrigatória de terapias multidisciplinares para beneficiários com TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento.

2022
Lei nº 14.454

Critérios para a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS.

2022
§Corpo Jurídico

Duas advogadas. Um mesmo compromisso: que o direito chegue à vida real.

Retrato de Lígia Maria, advogada.

Lígia Maria

Advogada

Atua na defesa dos direitos das pessoas com TEA, com foco em saúde e isenções tributárias.

Formação: Direito pela Universidade de Brasília (UnB) – Pós em Direito da Pessoa com Deficiência
Retrato de Maria Luiza, advogada.

Maria Luiza

Advogada

Especialista em direito educacional e benefícios assistenciais, com atuação em BPC/LOAS e CIPTEA.

Formação: Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Especialista em Direito Educacional
§Comunicação Institucional

Nota editorial das fundadoras

Maria Luiza e Lígia Maria são advogadas especializadas nos direitos da pessoa com TEA, familiares e responsáveis. A atuação une precisão técnica, escuta ativa e compromisso com a efetivação da proteção legal, sem promessas de resultado ou dramatização.

Cada caso é estudado com profundidade, respeitando a singularidade da pessoa autista e o contexto familiar. As decisões são sempre pautadas na lei, na evidência e no melhor interesse da pessoa com TEA.

O escritório atua em Brasília e em todo o Brasil por meio de plataformas seguras, sempre com transparência sobre custos, prazos e possibilidades reais de sucesso.

Maria Luiza & Lígia MariaAdvogadas
§Vocabulário Normativo

Glossário jurídico do TEA

Conceitos, siglas e dispositivos centrais para a compreensão dos direitos das pessoas com TEA.

TERMO 01§

BPC/LOAS

Benefício de Prestação Continuada: garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (Constituição Federal, art. 203, V; Lei nº 8.742/1993).

TERMO 02§

CadÚnico

Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Costuma ser exigido na análise do BPC.

TERMO 03§

CIPTEA

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei nº 13.977/2020.

TERMO 04§

Isenção de IPI, ICMS e IPVA

Desoneração tributária na compra de veículo por pessoa com deficiência, condicionada ao atendimento de requisitos legais e administrativos, que variam conforme o ente federativo.

TERMO 05§

Malha fina

Retenção da declaração do Imposto de Renda pela Receita Federal para conferência de inconsistências.

TERMO 06§

Negativa de cobertura

Recusa, formal ou informal, do plano de saúde em autorizar procedimento, terapia ou número de sessões prescritos.

TERMO 07§

Rol da ANS

Lista de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória pelos planos. Desde a Lei nº 14.454/2022, tratamentos não previstos no rol podem ser cobertos conforme os critérios definidos em lei.

TERMO 08§

TEA

Transtorno do Espectro Autista. Para todos os efeitos legais, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência (Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º).

§Dúvidas Frequentes

Perguntas frequentes sobre direitos no TEA

Respostas diretas e fundamentadas para os questionamentos mais comuns que recebemos de famílias e responsáveis.

Sua dúvida é diferente?

Entre em contato direto pelo WhatsApp institucional para analisarmos a situação de forma individualizada.

Conversar pelo WhatsApp
§Análise Documental Preliminar

Precisa de orientação jurídica para a sua família?

Entre em contato para compreendermos seu caso com o rigor técnico e o cuidado humano que cada situação exige.

Atuação dedicada a direitos do TEAAtendimento em todo o Brasil+55 61 99947-0408

Prefere conversar diretamente com o escritório?

Iniciar conversa pelo WhatsApp institucional

Solicitar orientação jurídica

Seus dados são recebidos com total sigilo pelas advogadas responsáveis.

Aviso de proteção e sigilo médico:Não envie laudos, CIDs ou relatórios médicos por este formulário. Eles serão solicitados por canal criptografado caso haja análise documental.

2. Seus dados de contato

O envio permite a análise preliminar do seu caso e não cria, por si só, relação contratual.

Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico individual.

§Aparato Editorial · Referências e Fundamentos Normativos
  1. [01]Constituição Federal, art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado.
  2. [02]Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
  3. [03]Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Igualdade no exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
  4. [04]Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion): Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA).
  5. [05]Resolução Normativa ANS nº 539/2022: Cobertura obrigatória de terapias multidisciplinares para beneficiários com TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento.
  6. [06]Lei nº 14.454/2022: Critérios para a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS.
  7. [07]Lei nº 8.742/1993 (LOAS): Organiza a Assistência Social e fundamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  8. [08]Lei nº 8.989/1995: Isenção de IPI na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, nos termos da lei.

Conteúdo estritamente informativo e orientativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado.

Em conformidade com o Provimento CFOAB nº 205/2021.