Constituição Federal, art. 196
A saúde é direito de todos e dever do Estado.
Advocacia dedicada às pessoas com TEA e às famílias que cuidam delas — do plano de saúde que nega a terapia ao benefício que não chega. Com rigor técnico e presença humana em cada etapa.
Atuação em saúde suplementar, isenções tributárias veiculares e direitos assistenciais, com sede em Brasília/DF e atendimento seguro para todo o Brasil.
Atendimento em Brasília/DF e online para todo o Brasil · Resposta em até 1 dia útil

A saúde é direito de todos e dever do Estado.
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Igualdade no exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA).
Cobertura obrigatória de terapias multidisciplinares para beneficiários com TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento.
Critérios para a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS.
Organiza a Assistência Social e fundamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Isenção de IPI na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, nos termos da lei.
Entenda o Tema 324 da TNU, como funciona o prazo de 5 anos e o que é preciso reunir para análise.

“Apessoacomtranstornodoespectroautistaéconsideradapessoacomdeficiência,paratodososefeitoslegais.
”
Entre o direito escrito e o direito vivido existem regras, documentos, decisões, procedimentos e dúvidas que nem sempre são simples de compreender. É nesse espaço que escolhemos atuar.
Acreditamos que o conhecimento jurídico só cumpre plenamente sua função quando consegue orientar pessoas. Por isso estudamos cada situação com rigor, explicamos cada caminho com clareza e conduzimos cada atuação com responsabilidade.
Sem promessas fáceis. Sem linguagem desnecessariamente complicada. Sem transformar vulnerabilidade em argumento comercial.
Estudamos cada situação com rigor técnico antes de indicar qualquer caminho.
Explicamos cada alternativa com clareza, incluindo riscos e limites.
Acompanhamento próximo e comunicação frequente em cada etapa.
Cada pessoa é singular; cada decisão familiar merece uma base jurídica sólida.
Compreenda os fundamentos de cada área, os documentos necessários para análise e as alternativas de orientação cabíveis.

Negativas de plano de saúde, limites abusivos de sessões e descredenciamentos em terapias ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

Orientação técnica nos processos administrativos e judiciais de isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos.

Análise detalhada de critérios socioeconômicos e impedimentos de longo prazo para requerimento e recursos do BPC/LOAS.

Dedução de despesas com terapias e instrução especializada (Tema 324 TNU) no IRPF e defesa em malha fiscal.
Cada etapa é conduzida com rigor técnico e respeito ao momento de cada família.
Recepção dos dados básicos por meio dos canais oficiais para compreensão do contexto e das necessidades imediatas.
Exame técnico minucioso dos relatórios médicos, prescrições, negativas formais, contratos ou notificações fiscais.
Diálogo claro sobre as alternativas administrativas ou judiciais viáveis, riscos envolvidos e os limites da atuação jurídica.
Condução responsável das medidas cabíveis com acompanhamento próximo, comunicação frequente e ética profissional estrita.
“Sem promessas fáceis. Sem urgências artificiais. Com clareza sobre caminhos, riscos e limites legais.”
Aviso de Sigilo e Proteção de Dados
Não envie laudos ou CIDs por formulários abertos. A análise preliminar não constitui consulta formal antes de avaliação individualizada.
Os marcos jurídicos que estruturaram a proteção integral à pessoa autista no Brasil, da Constituição de 1988 às normas mais recentes.
Saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196) e garantia assistencial à pessoa com deficiência (art. 203, V).
Promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, com status de emenda constitucional.
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e a equipara à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Estatuto da Pessoa com Deficiência: igualdade no exercício de direitos e liberdades fundamentais.
Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA).
Cobertura obrigatória de terapias multidisciplinares para beneficiários com TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento.
Critérios para a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS.

Atua na defesa dos direitos das pessoas com TEA, com foco em saúde e isenções tributárias.

Especialista em direito educacional e benefícios assistenciais, com atuação em BPC/LOAS e CIPTEA.
Maria Luiza e Lígia Maria são advogadas especializadas nos direitos da pessoa com TEA, familiares e responsáveis. A atuação une precisão técnica, escuta ativa e compromisso com a efetivação da proteção legal, sem promessas de resultado ou dramatização.
Cada caso é estudado com profundidade, respeitando a singularidade da pessoa autista e o contexto familiar. As decisões são sempre pautadas na lei, na evidência e no melhor interesse da pessoa com TEA.
O escritório atua em Brasília e em todo o Brasil por meio de plataformas seguras, sempre com transparência sobre custos, prazos e possibilidades reais de sucesso.
Conceitos, siglas e dispositivos centrais para a compreensão dos direitos das pessoas com TEA.
Benefício de Prestação Continuada: garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (Constituição Federal, art. 203, V; Lei nº 8.742/1993).
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Costuma ser exigido na análise do BPC.
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei nº 13.977/2020.
Desoneração tributária na compra de veículo por pessoa com deficiência, condicionada ao atendimento de requisitos legais e administrativos, que variam conforme o ente federativo.
Retenção da declaração do Imposto de Renda pela Receita Federal para conferência de inconsistências.
Recusa, formal ou informal, do plano de saúde em autorizar procedimento, terapia ou número de sessões prescritos.
Lista de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória pelos planos. Desde a Lei nº 14.454/2022, tratamentos não previstos no rol podem ser cobertos conforme os critérios definidos em lei.
Transtorno do Espectro Autista. Para todos os efeitos legais, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência (Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º).
Respostas diretas e fundamentadas para os questionamentos mais comuns que recebemos de famílias e responsáveis.
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Conversar pelo WhatsAppEntre em contato para compreendermos seu caso com o rigor técnico e o cuidado humano que cada situação exige.
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Conteúdo estritamente informativo e orientativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado.
Em conformidade com o Provimento CFOAB nº 205/2021.